1. A concepção arquitetónica do armazém deve cumprir com “o código de construção da proteção contra incêndios do projeto” (GBJ16-87), do “as especificações”” (GB50058-92) “código para o projeto da proteção de relâmpago das construções” (GB50057-94) e “código do projeto do dispositivo de poder do ambiente das regras” (ministério de no. de ordem 6 da segurança pública o 23 de março de 1990), da “explosão e do fogo da gestão de proteção contra incêndios armazém para o projeto da proteção contra incêndios de empresas petroquímicas” (GB50160-92) e outros regulamentos e padrões.
2. O armazém é equipado com o suficiente equipamento de luta contra o incêndio apropriado para a natureza de produtos químicos perigosos, e mantido e mantido por pessoais especiais.
3. Os produtos químicos perigosos devem ser classificados e armazenado nas pilhas. Cada pilha cobre uma área de menos do que 100m2, a distância entre pilhas é maior de 1m, a distância entre pilhas e paredes é maior de 0.5m, a distância entre pilhas e feixes e colunas é maior de 0.3m, e a largura do canal principal é maior de 2m.
4. Os sinais claros da avaliação do fogo estabelecer-se-9&z no armazém que empilha, e as entradas e as saídas e as estradas que conduzem para atear fogo a facilidades serão mantidas desimpedidas.
5. O departamento da gestão do armazém de produtos químicos perigosos equipará os guardas com o equipamento de proteção necessário e dispositivos de acordo com o perigo dos artigos.
6. Quando os produtos químicos perigosos são postos no armazenamento, o guarda deve verificar, aceitar, e registrar-se de acordo com os padrões da aceitação da entrada, e restritamente verificar e inspecionar o nome, a especificação, a etiqueta do caso, a qualidade, a quantidade, e o empacotamento dos artigos. Os artigos podem somente ser postos no armazenamento após ter passado a inspeção. Os artigos sem lugar de origem, de tipo, de etiqueta da segurança e de certificado da qualificação do produto não serão postos no armazenamento.
7. A distribuição de produtos químicos perigosos deve restritamente executar o sistema de gestão da distribuição. A pessoa responsável do armazém deve verificar e aprovar frequentemente.
8. Os armazéns de produtos químicos perigosos inflamáveis e explosivos devem tomar medidas de segurança impedir o fogo. Os veículos motorizados aprovaram para entrar no armazém devem ser equipados com os prendedores de chama, e as ferramentas e o equipamento de proteção usados por operadores devem cumprir exigências à prova de explosões.
9. Reforce a gestão do equipamento elétrico à prova de explosões, da proteção de relâmpago, e das facilidades da remoção da eletricidade estática, e dos produtos elétricos à prova de explosões seletos que passaram a inspeção da unidade à prova de explosões da inspeção designada pelo estado.
10. Todos os tipos de facilidades da segurança no armazém de bens inflamáveis e explosivos devem ser inspecionados frequentemente, verificado regularmente, mantido nas boas condições, e ser gravados bem.
11. À proximidade dos armazéns e das pilhas onde os materiais inflamáveis e combustíveis são armazenados, as operações privadas do fogo não são permitidas. Se há umas necessidades especiais, a pessoa responsável do armazém deve relatar à pessoa responsável do armazém. Depois que a operação se acaba, certifique-se de não haja nenhum fogo antes de sair do local.
12. O armazenamento dos artigos segue restritamente os regulamentos do conjunto de produtos químicos perigosos, e os artigos perigosos que não podem ser montados devem restritamente ser isolados.